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COM A SUA DESTINAÇÃO CASADA DO IMPOSTO DE RENDA A EPESMEL (ESCOLA PROFISSIONAL E SOCIAL DO MENOR DE LONDRINA) 
VOCÊ AJUDA A CUIDAR DAS CRIANÇAS DE NOSSA CIDADE. Todo contribuinte pode dar sua cota de participação, através da declaração do IR (Imposto de Renda), ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse Fundo foi autorizado através da Lei Federal número 8.242 e criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. Os valores destinados a esse Fundo podem ser deduzidos do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, limitado a 6% no caso de pessoas físicas declarantes no formulário completo e 1% do imposto devido por pessoas jurídicas que apuram o Imposto pelo lucro real, de acordo com a lei 9250/95, artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 102 do Regulamento do IR (decreto 3000 de 1999). Os recursos arrecadados só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, projetos esportivos e sociais, programas de profissionalização de jovens, alem de orientação e apoio sócio-familiar. O valor será lançado como dedução na declaração de ajuste anual .
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