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PROGRAMA APRENDIZ

Aprendizes que se capacitaram na EPESMEL são inseridos no mercado de trabalho...

                            Aprendizagem Profissional: Conjunto de ações voltadas a inclusão  social de adolescentes e jovens através de sua formação profissional  no âmbito de um contrato de trabalho especial, respeitando sempre a faixa etária de 14 a 24 anos, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho/ C.L.T. 

A EPESMEL, por ser uma instituição sem fins lucrativos e estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está autorizada a encaminhar adolescentes e jovens para o mundo do trabalho. Atualmente, estão trabalhando nesta condição 480 aprendizes, entre empresas públicas e privadas.

A EPESMEL atua na área da educação profissional desde o seu início (1975). Quando a escola foi pensada já possuía a característica da inserção social do adolescente através do trabalho. De “Escola Artesanal”, como primeiramente foi denominada, passou a Escola Profissional.  

                          O curso profissionalizante, que qualifica o adolescente para inserção no mundo do trabalho, compreende um processo amplo que envolve a aquisição de habilidades e competências específicas em área própria, mas também de relacionamento humano, de conhecimento geral, motivacional e também religiosa. Concebido como um processo, supõe continuidade em sua aplicação e desenvolvimento.

A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza a “formação técnico-profissional” dos adolescentes e estabelece os princípios que devem acompanhar os programas que realizam este atendimento (Art. 60 até Art. 69). Existe uma preocupação com o adolescente, considerado uma "pessoa em desenvolvimento” (Art. 6). Para que isso aconteça todos os direitos inerentes a esse processo devem ser respeitados.

A inserção e a permanência do adolescente no mundo do trabalho sempre foi uma diretriz dos cursos ministrados na EPESMEL desde a sua fundação. Porém, a partir do ano de 2002 essa metodologia foi revista e readequada em conformidade com a Lei do Menor Aprendiz (Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000) No Art. 428 afirma que “a formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodologicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho”. No Art. 403, parágrafo único, a Lei estabelece que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a freqüência à escola.”

O programa aprendiz tem um cronograma de atividades que envolve: aula teórica, palestra, atividade prática, reunião com os empresários e departamento de recursos humanos, visitas aos locais de trabalho, elaboração de fichas de avaliação (para a empresa, para o adolescente e para a EPESMEL). É estabelecido que, além do curso realizado, todo adolescente tem o direito de receber atendimento específico na EPESMEL, sob a orientação do corpo técnico e dos professores responsáveis.

Todo adolescente encaminhado ao mundo do trabalho freqüentou o curso de formação técnico-profissional com duração mínima de 800 horas/ano, ou está freqüentando. O presente Programa possui como finalidade primeira à continuidade do processo iniciado, fomentado pela experiência do próprio adolescente aprendiz. Busca-se, com isso, aperfeiçoar os conteúdos ministrados, a revisão periódica dos mesmos, a verificação do nível de aprendizagem, a correspondência entre a teoria do curso e o grau de exigência prática do trabalho executado.

OBJETIVO GERAL DA INSTITUIÇÃO

· Promover a criança e o adolescente que se encontra em situação de vulnerabilidade pessoal e social, priorizando o resgate de sua cidadania (formação consciência crítica – cidadania e direitos) e a educação integral (ensinamento de Jesus Cristo – valores – moral - cultura - profissionalização).

 OBJETIVOS - PROGRAMA APRENDIZ

· Profissionalizar e dar continuidade ao ensino profissionalizante de adolescentes inseridos no mundo do trabalho, em conformidade com a Lei 10.097/00.

  • 1. Realizar avaliação periódica do trabalho desenvolvido mediante instrumento específico;
  • 2. Debater sobre as funções desempenhadas nas empresas;
  • 3. Dirimir dúvidas concernentes as dificuldades encontradas no trabalho;
  • 4. Realizar intervenção junto as empresas, sempre que necessário;
  • 5. Partilhar dificuldades, socializar caminhos de solução para problemas do dia-a-dia no mundo do trabalho;
  • 6. Rever os conteúdos ministrados nos cursos específicos e estabelecer mudanças sempre que necessário;
  • 7. Realizar avaliação trimestral mediante fichas específicas.
  • 8. O trabalho deve ser educativo e não simplesmente uma mão de obra; A atividade laboral pedagógica relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando devem prevalecer sobre o aspecto produtivo. (art. 68§ 1ºda Lei 8069/Estatuto da Criança e do Adolescente);
  •  9. Prioridade absoluta aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade pessoal e social;
  • 10. Proteção Integral, a aprendizagem deve incluir atendimentos psicológicos, sociais, pedagógicos e acompanhamento ao mundo do trabalho;
  • 11. Partilhar dificuldades, socializar caminhos e soluções  para problemas do dia-a-dia no mundo do trabalho;
  • 12. Realizar visitas nas empresas para acompanhamento  " in loco" do aprendiz
  • 13. Acompanhar a  vida escolar e familiar dos aprendizes;

É importante ressaltar que os cursos de Aprendizagem da Epesmel, visam acima de tudo, formar profissionais cujo perfil se encontra em consonância com os requisitos  do mercado de trabalho, além de possibilitar ao aprendiz viver como cidadão, incentivando-o á participação social na sociedade.

 

Contato e endereço

 
por: px42.com